20 junho 2026

Aprovada em cadastro de reserva deve ser nomeada antes de novo concurso

Candidata aprovada em 1º lugar no cadastro de reserva de concurso público para o cargo de farmacêutica tem direito à nomeação quando a Administração abre novo certame para a mesma função durante a validade do concurso anterior. Assim entendeu o juiz Federal Leonardo Henrique de Figueiredo Tavares, da 2ª vara Federal da Paraíba.

No caso, a candidata participou do concurso público regido pelo edital 03/23 da EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, para atuação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, vinculado à UFPB.

Ela foi aprovada em 1º lugar na ampla concorrência, em cadastro de reserva, com 63,7 pontos. O resultado final foi homologado em 1º/3/24, e o certame tinha validade de um ano, sem prorrogação.

Segundo a autora, durante o prazo de validade do concurso, nenhum candidato aprovado no cadastro de reserva para o cargo de farmacêutico no hospital foi convocado. Apesar disso, em 18/12/24, ainda na vigência do certame anterior, a Ebserh publicou novo edital de concurso público para o mesmo cargo.


Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, em regra, candidatos aprovados em cadastro reserva possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Contudo, lembrou que a jurisprudência do STF admite exceção quando houver preterição arbitrária e imotivada, especialmente se a Administração Pública demonstrar, por seu comportamento, a necessidade de provimento da vaga.

Para o juiz, a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante a vigência do certame anterior evidenciou a necessidade de contratação de farmacêuticos. Assim, a conduta da Ebserh, ao não convocar a candidata aprovada em 1º lugar no cadastro reserva específico do HULW-UFPB, configurou preterição arbitrária.

"A publicação de novo edital para o mesmo cargo constitui comportamento expresso que revela, de forma inequívoca, a existência de necessidade de provimento", registrou o magistrado.

A Ebserh alegou que não houve surgimento de vagas, que o dimensionamento de pessoal depende de autorização da SEST/MGI e que o novo concurso teria sido necessário em razão do esgotamento do cadastro reserva em diversos hospitais da rede. O argumento, porém, foi rejeitado.

De acordo com a sentença, a justificativa genérica sobre outros hospitais não demonstrou o esgotamento do cadastro reserva específico para farmacêutico no Hospital Universitário Lauro Wanderley.

O juiz também pontuou que, se não havia vagas autorizadas ou disponibilidade orçamentária, a empresa pública não deveria ter aberto novo concurso para o mesmo cargo.

O magistrado rejeitou ainda a tese de que a intervenção judicial violaria a separação dos Poderes. Para ele, o Judiciário não estava substituindo a Administração em juízo de conveniência e oportunidade, mas apenas controlando a legalidade do ato administrativo diante de possível violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e proteção da confiança legítima.( https://www.migalhas.com.br/quentes/458568/aprovada-em-cadastro-de-reserva-sera-nomeada-antes-de-novo-concurso).


Breve curriculo de Sadi NUnes

Sadi Nunes da Rosa é um advogado, professor de história, escritor e gestor escolar atuante em Toledo, Paraná. Ele é amplamente reconhecido por sua atuação jurídica, trabalho humanitário internacional e contribuições na literatura e educação pública. [1, 2]

Confira os principais destaques da sua trajetória:
🏛️ Atuação Jurídica
  • Especialidades: Advogado inscrito na OAB, com foco em Direito Público, Administrativo, Direito Educacional e Direitos dos Servidores Públicos.
  • Escritório: Atende na região central de Toledo, localizado no Largo São Vicente de Paulo, 1085. [1, 2]
🌍 Destaque Humanitário e Educação
  • Missão no Malawi: Em 2023, atuando como diretor do Colégio Estadual Cívico-Militar Novo Horizonte, Sadi foi selecionado para uma caravana pedagógica humanitária no campo de refugiados de Dzaleka, no Malawi (África). A iniciativa contou com o apoio e doações de materiais escolares enviados pelos seus alunos no Paraná. [1]
  • Carreira Pública: Possui graduação em Direito e Filosofia, com histórico de anos dedicados à gestão de unidades escolares e ensino de história na rede pública paranaense

IBGE: Mais de 1,5 milhão de estudantes faltaram às aulas por insegurança no trajeto até a escola

 

Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024 divulgada nesta quarta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que cerca de 12,5% dos alunos de 13 a 17 anos deixaram de ir à escola nos 30 dias anteriores à pesquisa por falta de segurança no trajeto entre a casa e a instituição. Isso representa cerca de 1,54 milhão de adolescentes.

A pesquisa também mostra que 13,7% dos alunos (cerca de 1,69 milhão) faltaram por não se sentirem seguros dentro da própria escola, um índice que cresceu 2,9 pontos percentuais em relação a 2019, na última edição do levantamento.

O medo no caminho da escola atinge o dobro de alunos da rede pública em relação à rede privada: enquanto 13,8% dos estudantes de escolas públicas deixaram de frequentar aulas por receio no trajeto, o índice cai para 5,4% entre os alunos da rede particular.

Governo fixa em R$ 5,1 mil novo piso nacional do magistério

Ogoverno federal sancionou nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025. O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. 

A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional. Base no INPC Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores. 

A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.

 Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos. Financiamento A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb.

 O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação. Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.